Acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal dispositivo para punir quem induze o suicídio com a divulgação e disseminação de notícias falsas.
Em Resumo
1Cria punição para quem espalha notícias falsas sobre suicídio.
2Visa proteger pessoas vulneráveis de informações prejudiciais.
3Aumenta a responsabilidade na divulgação de conteúdos sensíveis.
Apresentação do PL n. 17/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Acrescenta ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal dispositivo para punir quem induze o suicídio com a divulgação e disseminação de notícias falsas. ".
Apense-se à(ao) PL-847/2019. Por oportuno, determino que a matéria seja encaminhada à CPASF, tendo em vista já possuir parecer da CSPCCO, dado ao PL 1011/2011, conforme andamento do dia 20/11/2013.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 23
Apense-se a este(a) o(a) PL-92/2024.
Recebimento pela CPASF, com a proposição PL-92/2024 apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-588/2024.
Designado Relator, Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o PL 847/2019, ao qual esta proposição está apensada.