Proteção a Direitos Humanos em Investimentos Públicos
Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para garantir o respeito à cláusula Democrática e aos Direitos Humanos em países que recebam aportes financeiros de empresas públicas e sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Em Resumo
1As empresas públicas devem respeitar os Direitos Humanos ao investir.
2A cláusula Democrática é obrigatória em financiamentos internacionais.
3Investimentos em outros países serão condicionados ao respeito a esses princípios.
Apresentação do Projeto de Lei n. 17/2023, pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para garantir o respeito à cláusula Democrática e aos Direitos Humanos em países que recebam aportes financeiros de empresas públicas e sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-186/2023.
Recebimento pela CASP, com a proposição PL-186/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 437
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/05/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/05/2024 a 05/06/2024). Não foram apresentadas emendas.