Notificação de interrupção de gestação por estupro
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de interrupção de gestação decorrente de estupro, preservação de material genético para fins periciais e adoção de medidas de proteção à vítima, e dá outras providências.
Em Resumo
1É obrigatório avisar a polícia em casos de aborto por estupro.
2O material genético deve ser preservado para investigação.
Apresentação do PL n. 1695/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação à autoridade policial nos casos de interrupção de gestação decorrente de estupro, preservação de material genético para fins periciais e adoção de medidas de proteção à vítima, e dá outras providências".
Às Comissões de Saúde; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.