Prioriza agentes de saúde no Minha Casa, Minha Vida
Dispõe sobre a priorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos critérios de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Em Resumo
1Agentes de saúde terão prioridade na seleção de casas.
2Facilita o acesso à moradia para esses profissionais.
3Reconhece a importância dos agentes na comunidade.
Apresentação do PL n. 1693/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Hildo Rocha (MDB/MA), que " Dispõe sobre a priorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nos critérios de seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida".
Às Comissões de Saúde; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.