Compensação financeira para vítimas de ataques em escolas
Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às vítimas dos ataques violentos nas escolas, bem como aos familiares das vítimas, em casos de óbito.
Em Resumo
1A União pagará compensação às vítimas de ataques em escolas.
2Familiares de vítimas fatais também receberão apoio financeiro.
3Medida visa ajudar aqueles afetados por violência nas escolas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1691/2023, pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às vítimas dos ataques violentos nas escolas, bem como aos familiares das vítimas, em casos de óbito".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Recebimento pela CE.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2023 a 14/09/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP).
Parecer da Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 01/08/2024 a 26/08/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Tábata Amaral, pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL -RJ).
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), Dep. Soraya Santos (PL-RJ), Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ) e Dep. Ismael (PSD-SC).
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer da Relatora, Deputada Tábata Amaral (PSB-SP).
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 10/09/2025, Letra A.
Apresentação do REQ n. 4240/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 1691, de 2023, ao Projeto de Lei nº 5669, de 2023".