Institui medidas de prevenção, responsabilização e repressão a conteúdos digitais que incentivem desafios perigosos a menores de idade, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria medidas para prevenir desafios perigosos para crianças.
2Responsabiliza quem publica conteúdos que incentivam esses desafios.
3Promove ações para combater esses conteúdos na internet.
Apresentação do PL n. 1690/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL/MG), que "Institui medidas de prevenção, responsabilização e repressão a conteúdos digitais que incentivem desafios perigosos a menores de idade, e dá outras providências".
Às Comissões de Comunicação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF)
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação, com substitutivo.
Apresentação do REQ n. 3717/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF), que "Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 1523/2025 1690/2025, 1691/2025, 1692/2025, 1699/2025, 1864/2025, 2304/2025, 2134/2025, 2336/2025, 2610/2025, 3205/2025, 3374/2025, 3605/2025 ao Projeto de Lei nº 668/2025".
Lido o Parecer pelo Relator, dep. Júlio César Ribeiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado no DCD de 01/10/2025, Letra A.