Cria o Programa Nacional de Segurança Escolar nas Escolas Municipais e nos CMEIs – Centros Municipais de Educação Infantil, em conjunto com as Guardas Municipais.
Em Resumo
1Criação de um programa de segurança nas escolas e CMEIs.
2Colaboração com as Guardas Municipais para proteção.
3Objetivo de aumentar a segurança para alunos e educadores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1690/2023, pelo Deputado Padovani (UNIÃO/PR), que "Cria o Programa Nacional de Segurança Escolar nas Escolas Municipais e nos CMEIs – Centros Municipais de Educação Infantil, em conjunto com as Guardas Municipais".
Apense-se à(ao) PL-2876/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Recebimento pela CE.
Apresentação do REQ n. 1160/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Padovani (UNIÃO/PR), que "Requer a apensação do PL 1.690/ 2023 ao PL 2.256/ 2019".
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para o PL 2388/2021, ao qual esta proposição está apensada.