Insere o artigo 17-A ao Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer que o período mínimo de registro histórico dos procedimentos de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Em Resumo
1Estabelece um tempo mínimo para guardar registros de atendimentos.
2Garante que consumidores possam acessar histórico de suas reclamações.
3Melhora a transparência nos serviços de atendimento ao consumidor.
Apresentação do PL n. 169/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Insere o artigo 17-A ao Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer que o período mínimo de registro histórico dos procedimentos de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). ".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 751.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/04/2025 a 29/04/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), pela aprovação do Projeto de Lei, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 07/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 06/05/2026 a 13/05/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.