Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado por mercúrio e destinar os recursos das respectivas multas ambientais ao pagamento do benefício.
Em Resumo
1Pescadores artesanais podem receber seguro-desemprego se o pescado estiver contaminado por mercúrio.
2Multas ambientais serão usadas para financiar esse seguro-desemprego.
3A medida visa proteger a renda dos pescadores afetados pela contaminação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 169/2023, pelo Deputado Airton Faleiro (PT/PA), que "Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de contaminação de pescado por mercúrio e destinar os recursos das respectivas multas ambientais ao pagamento do benefício".
Apense-se à(ao) PL-4484/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023.
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-4484/2021
Designado Relator, Dep. Vicentinho (PT-SP), para o PL 4484/2021, ao qual esta proposição está apensada.