Dispõe sobre cadastro de motoristas e usuários de aplicativos de transporte, dos impedimentos para figurar como motorista e altera o art. 92 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Em Resumo
1Cria um cadastro para motoristas e usuários de apps de transporte.
2Define quem não pode ser motorista de aplicativo.
3Altera regras do Código Penal relacionadas a motoristas.
Apresentação do PL n. 1689/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre cadastro de motoristas e usuários de aplicativos de transporte, dos impedimentos para figurar como motorista e altera o art. 92 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Às Comissões de Comunicação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pela CCOM.
Designado Relator, Dep. Antonio Andrade (REPUBLIC-TO).
Apresentação do PRL n. 1 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Antonio Andrade (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Antonio Andrade (REPUBLIC-TO), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Apresentação do PRL n. 2 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Antonio Andrade (REPUBLIC/TO).
Parecer do Relator, Dep. Antonio Andrade (REPUBLIC-TO), pela aprovação, com Substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Antonio Andrade, pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro.
Vista ao Deputado Mauricio Marcon.
Prazo de Vista Encerrado
Parecer do Relator, Dep. Antonio Andrade (REPUBLIC-TO), pela aprovação, com substitutivo.
Apresentação do PRL n. 3 CCOM (Parecer do Relator), pelo Deputado Antonio Andrade (REPUBLIC/TO).
Lido novo Parecer do Relator, Deputado Antônio Andrade, pelo Deputado Albuquerque.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Comunicação Publicado em avulso e no DCD de 16/12/2025, Letra A.