Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal para tipificar a inaplicabilidade da progressão de regime e da saída temporária ao condenado por crime praticado contra crianças e adolescentes, , e dá outras providências.
Em Resumo
1Criminosos contra crianças não podem ter penas reduzidas.
2Saídas temporárias são proibidas para esses condenados.
3Objetivo é aumentar a proteção de crianças e adolescentes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1689/2023, pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal para tipificar a inaplicabilidade da progressão de regime e da saída temporária ao condenado por crime praticado contra crianças e adolescentes, , e dá outras providências.".
Apense-se à(ao) PL-2791/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Apresentação do REQ n. 263/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF) e outros, que "Requer, nos termos do artigo nº 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, tramitação sob o regime de urgência ao Projeto de Lei nº 1.689, de 2023".
Designado Relator, Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB), para o PL 2791/2021, ao qual esta proposição está apensada.