Altera as Leis nº 9.394, de 1996 e Nº 14.113, de 2020, com a finalidade de tornar obrigatória a implantação de vigilância armada, detector de metais e monitoramento eletrônico nas instituições de ensino públicas e privadas.
Em Resumo
1Escolas públicas e privadas devem ter vigilância armada.
2Instalação de detectores de metais será obrigatória.
3Monitoramento eletrônico será implementado nas instituições de ensino.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1688/2023, pelo Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR), que "Altera as Leis nº 9.394, de 1996 e nº 14.113, de 2020, com a finalidade de tornar obrigatória a implantação de vigilância armada e monitoramento eletrônico nas instituições de ensino públicas e privadas".
Apense-se à(ao) PL-1635/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Recebimento pela CPASF.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1867/2023.
Aprovado o requerimento nº 1139/2023,da Sra. Silvye Alves, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1672/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1672/2023, por ter sido aprovado o REQ 1139/2023 que está apensado ao primeiro.
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 5343/2019, ao qual esta proposição está apensada.