Aumento de recursos para combater violência contra a mulher
Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica.
Em Resumo
1Mais dinheiro será destinado para ações de combate à violência contra a mulher.
2Mudanças na lei garantirão um percentual mínimo maior de investimento.
3Um plano será criado para facilitar a transição desse novo orçamento.
Apresentação do PL n. 1687/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Helena Lima (MDB/RR), que "Altera o §4º do art. 5º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para ampliar o mínimo legal de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nas ações de enfretamento da violência contra a mulher, e estabelece plano de transição orçamentária para cumprimento do novo percentual, na forma que especifica".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 12/12/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 11/12/2025 a 10/02/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Coronel Ulysses.
Vista ao Deputado Sargento Fahur.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator, Dep. Coronel Ulysses.
Retirado de pauta, de ofício.
Retirado de pauta, de ofício.
Apresentação do PRL n. 2 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Coronel Ulysses (UNIÃO/AC).
Parecer do Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), pela aprovação, com substitutivo.
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC).