Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a inversão do ônus da prova nos casos de assédio moral do trabalhador.
Em Resumo
1Facilita a prova de assédio moral para trabalhadores.
2Responsabilidade de provar passa a ser do empregador.
3Aumenta a proteção dos trabalhadores em casos de assédio.
Apresentação do PL n. 1687/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a inversão do ônus da prova nos casos de assédio moral do trabalhador".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2024 PAG 59
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CTRAB (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 20/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 19/11/2025 a 09/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Aprovados os Requerimentos de Retiradas de Pauta, dos Deputados Sanderson, Vinicius Carvalho e Capitão Alden.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta, do Deputado Sanderson.