Regulação de obras criadas por Inteligência Artificial
Dispõe sobre a inclusão na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, da regulação da titularidade, autoria, registro, proteção e responsabilidade civil relativas às obras intelectuais geradas por sistemas de Inteligência Artificial (IA).
Em Resumo
1Define quem é o dono das obras feitas por IA.
2Estabelece regras para proteger essas criações.
3Esclarece responsabilidades legais sobre obras de IA.
Apresentação do PL n. 1685/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Carla Zambelli (PL/SP), que "Dispõe sobre a inclusão na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, da regulação da titularidade, autoria, registro, proteção e responsabilidade civil relativas às obras intelectuais geradas por sistemas de Inteligência Artificial (IA)".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designada Relatora, Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Apense-se a este(a) o(a) PL-1969/2025.
Apensação da proposição PL-1969/2025 à proposição PL-1685/2025.
Apense-se o PL 1969/2025 à(ao) PL-1685/2025. Por oportuno, determino a apensação do PL 1685/2025 ao PL 2338/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Memo nº 133/25 à CCTI - solicitando a devolução do PL 1685_25 (Ricardo)
Apense-se à(ao) PL-2338/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela PL233823, com a proposição PL-1969/2025 apensada.
Apensação da proposição PL 6172/2025 à proposição PL 1969/2025.