Penas mais severas para homicídios de crianças e adolescentes.
Aumento das punições para agressões em escolas e creches.
Proteção reforçada para profissionais da educação e auxiliares.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1685/2023, pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer a penalização dos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra crianças, adolescentes, profissionais de ensino e auxiliares no âmbito de unidades escolares e creches".
Apense-se à(ao) PL-2387/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para recrudescer a penalização dos crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra crianças, adolescentes, profissionais de ensino e auxiliares no âmbito de unidades escolares e creches.