Altera o Código Penal, para criar causa de aumento de pena aplicável ao crime de homicídio qualificado praticado contra menor de quatorze anos, quando cometido em locais públicos ou privados dedicados ao lazer, recreação, educação, culto religioso ou qualquer outra finalidade que implique a reunião de menores de quatorze anos sob o mesmo espaço comum, e dá outras providências.
Em Resumo
1Pena maior para homicídio de crianças em locais públicos.
2Protege menores de quatorze anos em áreas de lazer e educação.
3Aumenta a responsabilidade por crimes contra a infância.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1683/2023, pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ), que "Altera o Código Penal, para criar causa de aumento de pena aplicável ao crime de homicídio qualificado praticado contra menor de quatorze anos, quando cometido em locais públicos ou privados dedicados ao lazer, recreação, educação, culto religioso ou qualquer outra finalidade que implique a reunião de menores de quatorze anos sob o mesmo espaço comum, e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 1545/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Carlos Jordy (PL/RJ) e outros, que "Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 1683/2023, que altera o Código Penal, para criar causa de aumento de pena aplicável ao crime de homicídio qualificado praticado contra menor de quatorze anos, quando cometido em locais públicos ou privados dedicados ao lazer, recreação, educação, culto religioso ou qualquer outra finalidade que implique a reunião de menores de quatorze anos sob o mesmo espaço comum, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-2662/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.