Institui o Programa Nacional de Saúde Bucal na Terceira Idade, estabelecendo a obrigatoriedade de avaliação diagnóstica e planejamento terapêutico odontológico em clínicas geriátricas e instituições de longa permanência para idosos, públicas e privadas, no momento da admissão, com o objetivo de promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das condições de saúde bucal da população com 60 (sessenta) anos ou mais, com foco no cuidado humanizado, multidisciplinar e continuado.
Em Resumo
1Programa para cuidar da saúde bucal de idosos.
2Avaliação dental obrigatória ao entrar em instituições para idosos.
3Foco em prevenção e tratamento humanizado para pessoas acima de 60 anos.
Apresentação do PL n. 1682/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui o Programa Nacional de Saúde Bucal na Terceira Idade, estabelecendo a obrigatoriedade de avaliação diagnóstica e planejamento terapêutico odontológico em clínicas geriátricas e instituições de longa permanência para idosos, públicas e privadas, no momento da admissão, com o objetivo de promover ações de prevenção, diagnóstico e tratamento das condições de saúde bucal da população com 60 (sessenta) anos ou mais, com foco no cuidado humanizado, multidisciplinar e continuado".
Às Comissões de Saúde; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/09/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/09/2025 a 17/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Geraldo Resende (PSDB-MS), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/10/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 14/10/2025 a 27/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.