Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, para vedar a nomeação, eleição ou permanência na presidência de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de qualquer pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra pessoa idosa.
Em Resumo
1Impedimento de condenados por violência contra idosos em cargos de liderança.
2A medida visa proteger os direitos das pessoas idosas.
3Aumenta a segurança nas instituições que cuidam de idosos.
Apresentação do PL n. 1681/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, para vedar a nomeação, eleição ou permanência na presidência de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de qualquer pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra pessoa idosa".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Cleber Verde (MDB/MA).
Parecer do Relator, Dep. Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 06/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 05/08/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Dispensada a leitura do Parecer, de ofício, pelo Presidente (Art. 57, VI - RICD).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 05/09/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, na forma do Substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.