Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a fim de regulamentar a responsabilidade ambiental de empresas executoras de obras autorizadas por ato do poder público.
Em Resumo
1Empresas que realizam obras devem seguir regras ambientais.
2Responsabilidade por danos ao meio ambiente é da empresa.
3Ações do poder público devem garantir a proteção ambiental.
Apresentação do PL n. 1679/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a fim de regulamentar a responsabilidade ambiental de empresas executoras de obras autorizadas por ato do poder público".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Junio Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)