Altera a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para ampliar, para dez anos, o prazo máximo do plano de pagamento do consumidor superendividado.
Em Resumo
1O prazo para pagar dívidas de consumidores superendividados passa a ser de dez anos.
2Isso permite que mais pessoas consigam quitar suas dívidas de forma mais tranquila.
3A medida visa proteger os direitos dos consumidores em dificuldades financeiras.
Apresentação do PL n. 1678/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dagoberto Nogueira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para ampliar, para dez anos, o prazo máximo do plano de pagamento do consumidor superendividado".
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.