Dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas públicas e creches para monitoramento e prevenção de maus-tratos e más condutas contra crianças.
Em Resumo
1Escolas e creches terão câmeras de segurança obrigatórias.
2Objetivo é prevenir maus-tratos e más condutas.
3A medida visa proteger crianças em ambientes educacionais.
Apresentação do PL n. 1674/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marx Beltrão (PP/AL), que "Dispõe sobre a instalação obrigatória de câmeras de segurança em escolas públicas e creches para monitoramento e prevenção de maus-tratos e más condutas contra crianças".
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4060/2025.
Apensação da proposição PL-4060/2025 à proposição PL-1674/2025.
Apensação do PL 4060/2025 a esta proposição.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Delegada Adriana Accorsi (PT/GO -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), pela aprovação deste, com substitutivo, e do PL 4060/2025, apensado.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)