Aumento de pena para crimes em transporte coletivo
Altera o Código Penal para prever causas de aumento de pena nos crimes de furto, roubo e estelionato praticados no interior de veículos de transporte coletivo de passageiros e agrava a pena quando houver, no local, a presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência.
Em Resumo
1Penas mais severas para furtos e roubos em ônibus.
2Agravante se houver crianças, idosos ou deficientes no local.
3Objetivo é proteger passageiros vulneráveis em transporte coletivo.
Apresentação do PL n. 1673/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Código Penal para prever causas de aumento de pena nos crimes de furto, roubo e estelionato praticados no interior de veículos de transporte coletivo de passageiros e agrava a pena quando houver, no local, a presença de crianças, idosos ou pessoas com deficiência".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Recebimento pela CCJC.
Apense-se a este(a) o(a) PL-5387/2025.
Apensação da proposição PL-5387/2025 à proposição PL-1673/2025.