Altera o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a fixação de termo final do benefício de auxílio-acidente em razão da atividade habitualmente exercida pelo segurado.
Em Resumo
1O auxílio-acidente não terá mais prazo final fixado.
2A mudança é para proteger os segurados que trabalham.
3Beneficiários podem contar com o auxílio sem limite de tempo.
Apresentação do PL n. 1672/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o § 1º do art. 86 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para vedar a fixação de termo final do benefício de auxílio-acidente em razão da atividade habitualmente exercida pelo segurado".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024.