Dispõe sobre a adequada utilização dos equipamentos dos conselhos tutelares, tais quais de seus veículos automotores, na defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Define como usar os veículos dos conselhos tutelares.
2Garante a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
3Melhora a atuação dos conselhos na defesa dos jovens.
Apresentação do PL n. 167/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Couto (PT/PB -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dispõe sobre a adequada utilização dos equipamentos dos conselhos tutelares, tais quais de seus veículos automotores, na defesa e promoção dos direitos das crianças e adolescentes. ".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 743.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer do Relator, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 02/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 30/05/2025 a 16/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Dep. Laura Carneiro.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 14/10/2025, Letra A.