Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para assegurar a paridade de gêneros na estrutura societária das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas filiais.
Em Resumo
1As empresas públicas devem ter igualdade entre homens e mulheres em suas direções.
2A nova regra se aplica também às sociedades de economia mista e suas filiais.
3A proposta visa promover a diversidade e a inclusão nas gestões dessas empresas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 167/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Altera a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para assegurar a paridade de gêneros na estrutura societária das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas filiais".
Apresentação do Requerimento de Apensação n. 495/2023, pela Deputada Renata Abreu (PODE/SP), que "Requer que o Projeto de Lei nº 167, de 2023, seja apensado ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021".
Apense-se à(ao) PL-1246/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 765
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.246, de 2021, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
Desapensação deste do PL nº 1.246, de 2021, principal, em face da declaração de prejudicialidade deste e do seu consequente arquivamento (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).