Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir mecanismo condicionando o recebimento de recursos públicos pelas empresas à conformidade com as disposições de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Em Resumo
1As empresas devem pagar salários iguais para homens e mulheres.
2Recursos públicos só serão liberados para empresas que respeitarem essa igualdade.
3A lei busca garantir direitos trabalhistas mais justos para todos.
Apresentação do PL n. 1669/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gervásio Maia (PSB/PB), que "Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir mecanismo condicionando o recebimento de recursos públicos pelas empresas à conformidade com as disposições de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. ".
Apense-se à(ao) PL-1489/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024.
Recebimento pela CFT.
Devolvida à Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 10158/2018, ao qual esta proposição está apensada.