Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a destinação de percentual das multas de trânsito aplicadas por integrantes das Polícias Militares às ações de policiamento ostensivo e fiscalização viária, e dá outras providências.
Em Resumo
1Parte das multas de trânsito vai para a polícia.
2Melhora a fiscalização e o policiamento nas ruas.
Apresentação do PL n. 1665/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a destinação de percentual das multas de trânsito aplicadas por integrantes das Polícias Militares às ações de policiamento ostensivo e fiscalização viária, e dá outras providências".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado General Pazuello (PL/RJ).
Parecer do Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 26/09/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado General Pazuello.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 23/10/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Gutemberg Reis (MDB-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/02/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/02/2026 a 05/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".