Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para prorrogar até 2030 o prazo de exigência de identificação georreferenciada para desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais com área inferior a 25 hectares.
Em Resumo
1Prazo para identificação de imóveis rurais é estendido até 2030.
2Mudança afeta propriedades com menos de 25 hectares.
3Facilita desmembramento e transferência de pequenas propriedades.
Apresentação do PL n. 1664/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para prorrogar até 2030 o prazo de exigência de identificação georreferenciada para desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de imóveis rurais com área inferior a 25 hectares".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Thiago Flores (REPUBLIC/RO).
Parecer do Relator, Dep. Thiago Flores (REPUBLIC-RO), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Dep. Evair Vieira de Melo.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 09/10/2025, Letra A.