Altera as leis nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para determinar a inclusão de diretrizes e medidas voltadas ao resgate e assistência a animais domesticados e silvestres no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil e nos Planos de Contingência.
Em Resumo
1Inclui animais no planejamento de proteção civil.
2Define medidas para resgate de animais em desastres.
3Aumenta a assistência a animais durante emergências.
Apresentação do PL n. 1664/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Afonso Motta (PDT/RS), que "Altera as leis nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.608, de 10 de abril de 2012, para determinar a inclusão de diretrizes e medidas voltadas ao resgate e assistência a animais domesticados e silvestres no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos Planos Estaduais de Proteção e Defesa Civil e nos Planos de Contingência".
Apense-se à(ao) PL-2950/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2950/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 1862/2024,do Sr. Célio Studart, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4670/2020.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4670/2020, por ter sido aprovado o REQ 1862/2024 que está apensado ao primeiro.
Aprovado o requerimento nº 1862/2024,do Sr. Célio Studart, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4670/2020.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4670/2020, por ter sido aprovado o REQ 1862/2024 que está apensado ao primeiro.
Devolvido ao Relator, Dep. Ricardo Ayres (REPUBLIC-TO), para o PL 2950/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcelo Queiroz (PP-RJ), para o PL 2950/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo Reformulado de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.950, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 05/02/2025 - 13:55 - 2ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 2.950, de 2019, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo Reformulado de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.950, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 05/02/2025 - 13:55 - 2ª Sessão)