Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a concessão de anuidade social diferenciada aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dá outras providências.
Em Resumo
1Advogados poderão pagar uma anuidade menor.
2Benefício é para aqueles que estão regularmente inscritos na OAB.
3A medida visa facilitar o acesso à profissão de advogado.
Apresentação do PL n. 1662/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para dispor sobre a concessão de anuidade social diferenciada aos advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dá outras providências".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.