Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001”, para estender o benefício aos membros da segurança pública.
Em Resumo
1Segurança pública agora tem direito à meia entrada.
2Benefício se aplica em eventos culturais e esportivos.
3Membros da segurança pública podem comprovar sua condição.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1662/2023, pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Altera a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e revoga a Medida Provisória no 2.208, de 17 de agosto de 2001”, para estender o benefício aos membros da segurança pública".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/05/2023.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 01/06/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 31/05/2023 a 14/06/2023). Foram apresentadas 2 emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN).
Parecer do Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), pela aprovação deste, e da Emenda 1/2023 da CSPCCO e aprovação parcial da Emenda 2/2023 da CSPCCO com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 19/09/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 18/09/2023 a 03/10/2023). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator.
Discutiram a Matéria: Dep. Alberto Fraga (PL-DF), Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), Dep. Sargento Fahur (PSD-PR), Dep. Duda Salabert (PDT-MG) e Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 07/11/2023, Letra A.
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/11/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/11/2023 a 04/12/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4956/2024 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que "Requer nos termos regimentais a apensação ao projeto de lei nº 6.173/19, para tramitação conjunta, dos seguintes projetos".