Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com o tratamento de animais de estimação.
Em Resumo
1Permite deduzir gastos com tratamento de animais de estimação.
2Benefício se aplica ao imposto de renda de pessoas físicas.
Apresentação do PL n. 1661/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Neto Carletto (PP/BA), que "Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda das pessoas físicas, de despesas com o tratamento de animais de estimação".
Apense-se à(ao) PL-1358/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/05/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4498/2024.
Apensação da proposição PL-4498/2024 à proposição PL-1661/2024.