Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de revista em visitantes e presos no âmbito das unidades prisionais federais, proibindo a realização de revista íntima e estabelecendo padrões para a garantia da dignidade humana, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe revistas íntimas em visitantes e presos.
2Estabelece padrões para garantir a dignidade humana.
3Regulamenta como as revistas devem ser feitas nas prisões.
Apresentação do PL n. 1660/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos de revista em visitantes e presos no âmbito das unidades prisionais federais, proibindo a realização de revista íntima e estabelecendo padrões para a garantia da dignidade humana, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA).
Parecer do Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 08/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 07/10/2025 a 21/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Capitão Alden.
Iniciada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 06/11/2025, Letra A.