Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais.
Em Resumo
1Proíbe abusos financeiros contra crianças e adolescentes.
2Estabelece regras para doações e negócios envolvendo jovens.
3Cria penas para fraudes que usam crianças em transações financeiras.
Apresentação do PL n. 166/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Cria a Lei “Criança sem Dívida”. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer proteção integral contra o abuso financeiro de crianças e adolescentes, definir salvaguardas nos casos de emancipação, doação, exercício empresarial e desconsideração da personalidade jurídica, e tipificar condutas criminais relacionadas à utilização fraudulenta de crianças e adolescentes em operações patrimoniais".
Apense-se à(ao) PL 5992/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CPASF.
Apensação desta proposição ao PL 5992/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Apresentação do REQ n. 20/2026 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para discutir a violência patrimonial contra crianças e adolescentes".
Aprovado o requerimento nº 20/2026,da Sra. Rogéria Santos que requer a realização de audiência pública, no âmbito desta Comissão, para discutir a violência patrimonial contra crianças e adolescentes.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), para o PL 5992/2025, ao qual esta proposição está apensada.