Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências.
Em Resumo
1Novas regras sobre impostos para fundos de investimento.
2Afeta a renda de brasileiros em investimentos no exterior.
3Altera leis existentes sobre tributação de aplicações financeiras.
Apresentação do PL n. 166/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior; altera as Leis nºs nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 11.033, de 21 de dezembro de 2004, e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 734.