Dispõe sobre a criminalização de fraudes em campanhas de arrecadação pública e privada ("vaquinhas"), institui penalidades administrativas e criminais, estabelece a destinação dos valores arrecadados a fundos públicos e privados, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria punições para fraudes em campanhas de arrecadação.
2Define que valores arrecadados devem ser destinados a fundos específicos.
3Aumenta a proteção ao cidadão contra golpes em 'vaquinhas'.
Apresentação do PL n. 1659/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a criminalização de fraudes em campanhas de arrecadação pública e privada ('vaquinhas'), institui penalidades administrativas e criminais, estabelece a destinação dos valores arrecadados a fundos públicos e privados, e dá outras providências".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.