Estabelece o regime de salvaguarda, no âmbito de investimentos estrangeiros, de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e soberania nacional e a segurança do aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional, assim como regulamenta o recebimento de recursos estrangeiros pelas Organizações Não Governamentais.
Em Resumo
1Define regras para proteger ativos essenciais do país.
2Regula investimentos estrangeiros em setores estratégicos.
3Estabelece normas para ONGs receberem recursos do exterior.
Apresentação do PL n. 1659/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Estabelece o regime de salvaguarda, no âmbito de investimentos estrangeiros, de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e soberania nacional e a segurança do aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional, assim como regulamenta o recebimento de recursos estrangeiros pelas Organizações Não Governamentais".
Apense-se à(ao) PL-5198/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2024.
Recebimento pela CASP.
Apresentação do REQ n. 1113/2025 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Filipe Barros (PL/PR), que "Requer a desapensação e a revisão do despacho do Projeto de Lei n° 1659/2024 que estabelece o regime de salvaguarda, no âmbito de investimentos estrangeiros, de ativos estratégicos essenciais para garantir a defesa e soberania nacional e a segurança do aprovisionamento do país em serviços fundamentais para o interesse nacional, assim como regulamenta o recebimento de recursos estrangeiros pelas Organizações Não Governamentais".
Defiro o REQ 1113/2025. Desapense-se o PL 1659/2024 do PL 5198/2023 encaminhando-o às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões (art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)].Publique-se.
Memo nº 52/25 à CASP - devolução desta proposição.
Devolução à CCP
Recebimento pelo(a) CREDN.
Recebimento pela CREDN.
Designado Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 12/05/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CREDN (Parecer do Relator), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE).
Parecer do Relator, Dep. André Fernandes (PL-CE), pela aprovação, com Substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 27/11/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 26/11/2025 a 11/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. André Fernandes, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).