Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, e altera a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
Em Resumo
1Oferece créditos fiscais para ajudar novos empreendimentos.
2Facilita a expansão de negócios existentes com incentivos fiscais.
3Altera regras para melhorar o apoio a investimentos econômicos.
Apresentação do PL n. 165/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Adriana Ventura (NOVO/SP), que "Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, e altera a Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/02/2025 PÁG 728.