Proibição de contratação de condenados por crimes sexuais
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Em Resumo
1Não será permitido contratar pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças.
2A medida visa proteger crianças e adolescentes em cargos públicos.
3A nomeação para esses cargos será considerada nula se a pessoa tiver essa condenação.
Apresentação do Projeto de Lei n. 165/2023, pelo Deputado Delegado Bruno Lima (PP/SP) e outros, que "Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente".
Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 750
Apense-se a este(a) o(a) PL-718/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-866/2023.
Apense-se a este(a) o(a) PL-2564/2023.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.