O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Nacional da Parceria, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho, com o objetivo de reconhecer e valorizar o papel fundamental das colaborações estratégicas no desenvolvimento social, econômico e humano.
Apresentação do PL n. 1649/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Nascimento (PSD/SP), que "O presente Projeto de Lei visa instituir o Dia Nacional da Parceria, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho, com o objetivo de reconhecer e valorizar o papel fundamental das colaborações estratégicas no desenvolvimento social, econômico e humano".
Às Comissões de Cultura e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Luiz Nishimori, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)