Isenção de tarifas bancárias para entidades beneficentes
Isenta do pagamento de tarifas bancárias as Santas Casas, os hospitais filantrópicos e demais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Em Resumo
1Santas Casas e hospitais filantrópicos não pagam tarifas bancárias.
2Entidades sem fins lucrativos certificadas são beneficiadas.
3A medida visa apoiar instituições de caridade e assistência.
Apresentação do PL n. 164/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Isenta do pagamento de tarifas bancárias as Santas Casas, os hospitais filantrópicos e demais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021".
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2024 PAG 59