Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para incluir o inciso XIII ao art. 3º, dispondo sobre a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação em atos assinados conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, inclusive em relações entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado.
Em Resumo
1Elimina a necessidade de reconhecimento de firma em assinaturas.
2Aplica-se a documentos entre pessoas físicas e jurídicas.
Apresentação do PL n. 1629/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Newton Cardoso Jr (MDB/MG), que "Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para incluir o inciso XIII ao art. 3º, dispondo sobre a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação em atos assinados conforme a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, inclusive em relações entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.