Estabelece o cumprimento de pena em regime fechado para condenados por crimes dolosos contra a vida e hediondos, quando praticados contra agentes da segurança pública em serviço ou não.
Em Resumo
1Crimes dolosos contra a vida de policiais terão pena em regime fechado.
2Aumento da severidade para crimes hediondos contra agentes de segurança.
3Proteção maior para policiais em serviço e fora dele.
Apresentação do PL n. 1625/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Estabelece o cumprimento de pena em regime fechado para condenados por crimes dolosos contra a vida e hediondos, quando praticados contra agentes da segurança pública em serviço ou não".
Às Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 814