Veda a aplicação de escusas absolutórias (causas excludentes da punibilidade) constantes do Art. 181, do Código Penal, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, ou decorrentes de sua aplicação, e dá outras providências.
Em Resumo
1Não será permitido usar escusas para evitar punição em crimes da Lei Maria da Penha.
2A proposta visa aumentar a responsabilização em casos de violência contra a mulher.
3Busca garantir maior proteção às vítimas de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 1623/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Veda a aplicação de escusas absolutórias (causas excludentes da punibilidade) constantes do Art. 181, do Código Penal, nos crimes previstos na Lei Maria da Penha, ou decorrentes de sua aplicação, e dá outras providências. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 806