Isenta do pagamento da fatura de energia elétrica as unidades consumidoras dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul situadas em área alcançada pela calamidade pública decorrente da ocorrência de severos eventos climáticos.
Em Resumo
1Moradores em áreas afetadas não pagam conta de luz.
Apresentação do PL n. 1619/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Ferrari (PSD/PA), que "Isenta do pagamento da fatura de energia elétrica as unidades consumidoras dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul situadas em área alcançada pela calamidade pública decorrente da ocorrência de severos eventos climáticos".