Altera a Lei n° 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV, regula sua expedição, altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências, para dispor sobre a utilização dos dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo para o dimensionamento da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas.
Em Resumo
1Dados de nascimentos ajudarão na saúde pública.
2Informações sobre anomalias serão usadas para melhorar serviços.
3A rede de saúde será ajustada com base nos dados coletados.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1618/2023, pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Altera a Lei n° 12.662, de 5 de junho de 2012, que assegura validade nacional à Declaração de Nascido Vivo – DNV, regula sua expedição, altera a Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e dá outras providências, para dispor sobre a utilização dos dados colhidos nas Declarações de Nascido Vivo para o dimensionamento da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas".
Apense-se à(ao) PL-1462/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-1462/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-1462/2023
Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)., para o PL 1462/2023, ao qual esta proposição está apensada.