Segurança e Acessibilidade para Idosos na Internet
Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e nº 14.129, de 29 de março de 2021, para dispor sobre diretrizes de segurança, acessibilidade e usabilidade voltadas a pessoas idosas em aplicações de internet
Em Resumo
1Estabelece normas de segurança em sites para idosos.
2Garante acessibilidade em aplicativos online para pessoas idosas.
3Melhora a usabilidade de plataformas digitais para facilitar o uso por idosos.
Apresentação do PL n. 1617/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera as Leis nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), e nº 14.129, de 29 de março de 2021, para dispor sobre diretrizes de segurança, acessibilidade e usabilidade voltadas a pessoas idosas em aplicações de internet".
Às Comissões de Comunicação; Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 789
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CIDOSO (Parecer do Relator), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Eriberto Medeiros (PSB-PE), pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer, de ofício, pelo Presidente, nos termos do Art. 57, inciso VI, do RICD.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa Publicado em avulso e no DCD de 25/10/2025, Letra B.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 2764/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Maria do Rosário (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Solicita urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 1617/2024 que “Cria o Programa Nacional de Proteção Integral a Crianças, Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situações de Riscos e Desastres em conformidade com Protocolo Nacional Conjunto para a Proteção Integral em Situação de Riscos e Desastres (PNCPI) instituído pela Portaria Interministerial nº 02, de 6 de dezembro de 2012.”".