Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, a fim de estipular a liberação imediata do veículo removido após a regularização da situação perante o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Em Resumo
1Veículos removidos serão liberados imediatamente após regularização.
2Condutores devem resolver pendências com o órgão de trânsito.
3Facilita a recuperação de veículos para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 1615/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Saulo Pedroso (PSD/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997, a fim de estipular a liberação imediata do veículo removido após a regularização da situação perante o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 29/05/2025 PAG 783
Designado Relator, Dep. Delegado da Cunha (PP-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Delegado da Cunha, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)