Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, disciplinando a publicidade institucional dos órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Em Resumo
1Define novas regras para a publicidade dos órgãos públicos.
2Aumenta a transparência nas ações do governo.
3Melhora a comunicação entre o governo e a população.
Apresentação do Projeto de Lei n. 1615/2023, pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Altera a Lei nº 12.232, de 29 de abril de 2010, disciplinando a publicidade institucional dos órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
Apense-se à(ao) PL-4892/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), em virtude da apensação do PL 5210/2023., para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 1330/2003, ao qual esta proposição está apensada.